Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03/10/2013 -
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos não pode mais ser reduzido ou suprimido
03/10/2013 -
Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03/10/2013 -
CEF é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa
03/10/2013