Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Comissão aprova fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio
15/08/2013 -
Lei 12.844/2013 restabelece a tributação de 1% ou 2% sobre a receita bruta de alguns setores
14/08/2013 -
Trabalhador acidentado tem direito a garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa
14/08/2013 -
Responsáveis por obra superfaturada terão de devolver valores recebidos do FGTS
14/08/2013 -
Advogada não consegue justificar perda de prazo recursal com atestado médico
14/08/2013