Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Suspensão do saldo devedor e taxa de construção de obra
07/08/2013 -
Mantido contrato de comprador morto que honrou 75% da dívida
07/08/2013 -
Gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade será indenizada
07/08/2013 -
Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07/08/2013 -
Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06/08/2013