Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Suspensa multa por venda de produto vencido até final da ação
16/07/2013 -
Investigação de Programas de milhas "Smiles" por denúncia de propaganda enganosa
16/07/2013 -
Polêmica sobre Lei da Palmada permanece e CCJ encerra reunião sem votações
16/07/2013 -
Litigância de má-fé gera condenação
16/07/2013 -
Goiás realiza operação para reduzir inadimplência do IPVA
16/07/2013