Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014 -
Decreto 51.704 do Rio Grande do Sul exclui medicamentos similares do regime de substituição tributária
01/08/2014 -
Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01/08/2014 -
Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
01/08/2014 -
RS: Decreto 51.703 concedeu redução na base de cálculo do ICMS em operações com arroz
01/08/2014
