Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014 -
Coligação de Aécio pede multa a Dilma por suposta propaganda antecipada
09/07/2014 -
Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
09/07/2014 -
Falta de informação na embalagem de sementes constitui falta gravíssima
09/07/2014 -
Grupo industrial que não comprovou o fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014
