Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Segue para sanção projeto que permite acelerar processos trabalhistas
26/06/2014 -
Decreto 35.558 do Distrito Federal revogou o regime especial nas operações com peixes, crustáceos e moluscos
26/06/2014 -
DF: Decreto 35.557 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
26/06/2014 -
Ato 27 COTEPE/ICMS alterou relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014
26/06/2014 -
Ato 12 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
26/06/2014
