Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Portaria 73 CAT de São Paulo fixou base de cálculo nas operações com bicicletas
23/06/2014 -
Candidato emancipado pode ser contratado por órgão público
23/06/2014 -
CNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/Senac
23/06/2014 -
Estado é condenado a pagar indenização a jovem agredido na cadeia
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma que estabelece intervalos nos jogos da Copa quando temperatura atingir 32º C
23/06/2014
