Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
RO: Instrução Normativa 2 CRE alterou regras relativas à base de cálculo do ICMS
15/06/2014 -
Medida Provisória 43 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
15/06/2014 -
Decreto 79.880 de Belém dispôs sobre o expediente nas repartições públicas
15/06/2014 -
Estados e União concordam em avançar na reforma do ICMS
12/06/2014 -
Protocolo ICMS 27 revogou a aplicação da ST-ICMS nas operações com diversos produtos entre os Estados do Ceará e de São Paulo
12/06/2014
