Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09/06/2014 -
Prefeitura de São Paulo altera ato que declarou feriado no dia 12-6-2014
09/06/2014 -
Família de menor infrator recebe auxílio-reclusão e pensão 11 anos após sua morte
09/06/2014 -
MS: Decreto 12.373 de Campo Grande estabeleceu horário especial de funcionamento nas repartições públicas
09/06/2014 -
Precatórios e RPVs podem ser sacados com procuração ad judicia
09/06/2014
