Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30/05/2014 -
MP-RJ denuncia advogado e policiais por ligação com tráfico de drogas
30/05/2014 -
Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30/05/2014 -
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
30/05/2014 -
Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30/05/2014
