Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e tratam sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14/05/2014 -
Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14/05/2014
