Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07/05/2014 -
DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07/05/2014 -
Novação em recuperação judicial não impede execução
07/05/2014 -
Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07/05/2014 -
Plenário aprova urgência para projetos sobre salário mínimo
07/05/2014
