Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Locação de imóvel de propriedade de empresa pública tem natureza jurídica de direito privado
30/04/2014 -
Votação de projeto que altera o Simples Nacional é adiada para semana que vem
30/04/2014 -
Light terá de pagar indenização por falta de energia durante casamento
30/04/2014 -
Encerra hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física
30/04/2014 -
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014
