Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Despacho 59 CONFAZ adiou a aplicação de diversos Protocolos ICMS celebrados entre AP e SP
10/04/2014 -
RJ: Portaria 976 ST divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
10/04/2014 -
Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila
09/04/2014 -
RFB vai aperfeiçoar processo de importação de bens via remessa postal
09/04/2014 -
Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09/04/2014
