Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Decreto 8.281 de João Pessoa alterou Regulamento do Código Tributário em relação a ITBI
21/08/2014 -
Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário
21/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 71 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
21/08/2014 -
Morte em cerca elétrica leva agropecuarista a pagar indenização
21/08/2014 -
Lei 2.894 do Tocantins reduziu a base de cálculo nas saídas de veículos e equipamentos rodoviários
21/08/2014
