Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Justiça proíbe pedágio em trecho da BR 101 que corta Campos - RJ
14/01/2014 -
Confira as normas que aprovaram o novo leiaute do eSocial
14/01/2014 -
Santander é condenado em R$ 10 mil por jornada irregular
14/01/2014 -
Regulamentação da profissão de psicopedagogo está pronta para análise da CAS
14/01/2014 -
Estado do Rio é proibido de divulgar imagens de presos preventivos
14/01/2014
