Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09 de maio de 2014A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
+ Postagens
-
Comissão aprova Projeto que estabelece regras para garantia de veículos
10/12/2013 -
STF analisa ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais
10/12/2013 -
Pré-preenchimento da DIRPF reunirá, inicialmente, contribuintes com certificado digital
10/12/2013 -
Danos corporais: STJ aplica entendimento sobre abrangência de cobertura
10/12/2013 -
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013
