Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09 de maio de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
+ Postagens
-
Revertida demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Afastado usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido
09/10/2013 -
Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas sem observar regras do regime de compensação de jornada
09/10/2013 -
Motorista de ônibus que adoeceu será indenizado
09/10/2013
