Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09 de maio de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
+ Postagens
-
Plenário pode votar fim da multa por demissão sem justa causa
03/07/2013 -
Aprovada exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
03/07/2013 -
Mantida justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda
03/07/2013 -
Prorrogado prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
03/07/2013 -
Venda de material didático de curso on line é prática ilícita e indenizável
03/07/2013