Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09 de maio de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
+ Postagens
-
Justiça ouve mais cinco testemunhas do caso Santiago Andrade
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas de cosméticos por catálogo
06/05/2014 -
Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06/05/2014 -
Regras para mercado legal de maconha no Uruguai entram em vigor
06/05/2014 -
Mulher que encontrou corpo estranho em pão será indenizada
06/05/2014
