Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09 de maio de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
+ Postagens
-
CSN deve pagar diferenças de participação nos lucros de três anos
20/03/2014 -
Pai e filha que simularam lide são condenados a indenizar a União
20/03/2014 -
Aprovada em 1º turno PEC que prorroga Zona Franca de Manaus até 2073
20/03/2014 -
Não incide IR sobre indenização paga a demitido da Petrobrás por greve
20/03/2014 -
Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de caça-níqueis
20/03/2014
