Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09 de maio de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
+ Postagens
-
Engenheiro deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo
12/03/2014 -
Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Rifa não autorizada é contravenção e corresponde a uma loteria ilegal
12/03/2014 -
Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
11/03/2014
