Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09 de maio de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014 -
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais
02/01/2014 -
Falta de banheiro faz maquinista receber indenização por dano moral
02/01/2014 -
Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril
02/01/2014 -
RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02/01/2014
