Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Carrefour é absolvido ao trocar nome de empregado premiado com viagem
10/10/2013 -
Doença preexistente não exime o dever de pagar seguro de vida
10/10/2013 -
Condenação do Estado para reparação de parque ambiental
10/10/2013 -
Pedestre que caiu em calçada mal conservada será indenizado
10/10/2013 -
Aprovado o novo prazo de opção ao parcelamento estabelecido pela Lei 11.941, de 2009
10/10/2013
