Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho
13/09/2013 -
Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13/09/2013 -
RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13/09/2013 -
Licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura
13/09/2013 -
Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$ 50 mil
13/09/2013
