Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
13/09/2013 -
STJ: Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13/09/2013 -
Cabível indenização por negativa de implantação de stent por plano de saúde
13/09/2013 -
Lançado programa de autorregularização para o Simples Nacional
13/09/2013
