Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Afastada multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista
05/09/2013 -
MTE altera ato que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores
05/09/2013 -
Construtora é condenada por não oferecer condições sanitárias para empregado
05/09/2013 -
STF pode ter de rever penas aplicadas a réus do mensalão
05/09/2013 -
Garantida insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos
05/09/2013
