Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Negada liminar para suspender CPI dos transportes
22/08/2013 -
Julgamentos do STJ sobre recursos repetitivos
22/08/2013 -
Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22/08/2013 -
Cabível indenização de bagagem extraviada por companhia aérea
22/08/2013 -
Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa
22/08/2013
