Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Aulas de pós-graduação desatualizadas caracterizam danos morais
15/07/2013 -
Líder do tráfico na Rocinha é condenado
15/07/2013 -
Filho fora do casamento justifica separação mas não o dano moral
15/07/2013 -
A partir de amanhã audiências para ouvir sobreviventes de incêndio na boate Kiss
15/07/2013 -
Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15/07/2013
