Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
- 
                
										Inclusão de advogados no Simples Nacional segue para exame da Câmara03/07/2013
- 
                
										Ministro Gilmar Mendes apoia criação do novo Código Comercial03/07/2013
- 
                
										STF estabelece edição de Lei do Usuário de Serviço Público em 120 dias03/07/2013
- 
                
										Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público03/07/2013
- 
                
										Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas03/07/2013



 
	
			