Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Plebiscito não pode alterar a Constituição
28/06/2013 -
Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Supremo nega aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Banco Central realizará censo anual de capitais estrangeiros a partir de julho
28/06/2013 -
Regulamentada a Lei 12.815/2013 que trata das normas do trabalho portuário
28/06/2013