Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Calendário eleitoral - Termina hoje prazo para realização de comícios
23/10/2014 -
Som de automóvel muito alto gera condenação
23/10/2014 -
Cervejaria não consegue exclusividade da expressão ?número 1?
23/10/2014 -
Publicadas no Diário da Justiça do STF as Súmulas Vinculantes 34 a 37
23/10/2014 -
Bayer Schering vence disputa por patente de substância usada em anticoncepcional
23/10/2014