Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Portaria 74 CAT de São Paulo fixou os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
23/06/2014 -
Marco Civil da internet entra em vigor hoje
23/06/2014 -
Vítima de golpe, agricultor fica incapacitado após desenvolver transtorno bipolar
23/06/2014 -
Calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
23/06/2014 -
Supermercado deve comercializar medicamentos apenas em área específica
23/06/2014
