Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Lei 10.119 de Mato Grosso estabeleceu que produtos que recebem incentivos fiscais devem exibir símbolos do Estado
12/06/2014 -
Decreto 46.537 de Minas Gerais alterou normas que tratam do pagamento de débito tributário
12/06/2014 -
Decreto 46.539 de Minas Gerais alterou procedimento para aplicação de benefícios fiscais
12/06/2014 -
Portaria 372 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
12/06/2014 -
Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11/06/2014
