Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
MPS esclarece enquadramento como segurado especial do pescador artesanal dispensado do Certificado de Arqueação
14/03/2014 -
Intensificam-se as Declarações Fiscais no início do ano. Veja os principais trabalhos desenvolvidos pela equipe COAD
14/03/2014 -
TRF-4ª proíbe comércio de milho transgênico no Norte e Nordeste do Brasil
14/03/2014 -
FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia
14/03/2014 -
SC: Resolução Normativa 74 COPAT esclarece a respeito da aplicação de regime tributário
14/03/2014
