Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
Lei Complementar 153 de Fortaleza concede incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento
30/12/2013 -
Examine detalhadamente as condições de opção do Simples Nacional para 2014
30/12/2013 -
Decreto 46.400 de Minas Gerais, altera dispositivos relativos a aplicação de multas
30/12/2013 -
Portaria 38 SEFIN divulga o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014
30/12/2013 -
ES: Lei 10.161 institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICM e ICMS
30/12/2013
