Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
+ Postagens
-
RS: Governo lança a NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em nível nacional
18/11/2013 -
Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual
18/11/2013 -
Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI são alterados
18/11/2013 -
Lei da aposentadoria para portador de deficiência já está em vigor
15/11/2013 -
Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14/11/2013
