Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
A não entrega de CRLV pelo Banco, após quitação do veículo causa danos morais
09/07/2013 -
Reversão de justa causa em juízo não dá direito aos danos morais
09/07/2013 -
Barcas S/A é condenada a indenizar passageiros por acidente no ano passado
09/07/2013 -
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
09/07/2013 -
Segurança não tem direito a dano moral por revistar clientes do banco
09/07/2013