Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
04/08/2014 -
Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função
04/08/2014 -
CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
04/08/2014 -
Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos
04/08/2014 -
Programa Saiba Mais do STF aborda o Marco Civil da Internet
04/08/2014