Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31 de julho de 2013A estabilidade limita-se ao período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Câmara analisa um projeto de lei (5659/13) que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado.
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, essa estabilidade já é assegurada pela Justiça do trabalhista (Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente.
“Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta Jacob.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Instrução Normativa 56 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
20/08/2014 -
Portaria 604 SEFAZ de Roraima suspende a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional
20/08/2014 -
Instrução Normativa 6 CRE alterou regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico
20/08/2014 -
Negado seguimento a ação contra repasse de contribuições do setor de serviços
19/08/2014 -
Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa
19/08/2014