Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31 de julho de 2013A estabilidade limita-se ao período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Câmara analisa um projeto de lei (5659/13) que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado.
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, essa estabilidade já é assegurada pela Justiça do trabalhista (Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente.
“Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta Jacob.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado
23/10/2013 -
Lei 12.865: AGU disciplina a reabertura do parcelamento de débitos com autarquias federais
23/10/2013 -
Planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamento domiciliar de câncer
23/10/2013 -
Prorrogação automática em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
23/10/2013
