Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
28/07/2014 -
Empresa que forneceu suplemento alimentar defeituoso deve indenizar pecuaristas
28/07/2014 -
Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única
28/07/2014 -
Noiva agredida em cerimônia de casamento será indenizada
28/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de julho/2014 deve ser efetuado até dia 6-8
28/07/2014