Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17/07/2014 -
TJ condena homem que praticava atos obscenos durante o horário de trabalho
17/07/2014 -
Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17/07/2014 -
Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
17/07/2014 -
Decreto 46.560 de Minas Gerais alterou o RICMS
17/07/2014