Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Portaria 74 CAT de São Paulo fixou os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
23/06/2014 -
Marco Civil da internet entra em vigor hoje
23/06/2014 -
Vítima de golpe, agricultor fica incapacitado após desenvolver transtorno bipolar
23/06/2014 -
Calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
23/06/2014 -
Supermercado deve comercializar medicamentos apenas em área específica
23/06/2014
