Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Projeto prevê registro de técnico agrícola e industrial no Ministério do Trabalho
18/06/2014 -
Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18/06/2014 -
Portaria 167 SEFAZ do Maranhão prorrogou prazo para recredenciamento de transportadoras
18/06/2014 -
STF: Validade de multa por compensação tributária indevida tem repercussão geral
18/06/2014 -
Decreto 45.366 de São Luis disciplinou o horário de funcionamento durante a Copa do Mundo
18/06/2014
