Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Veja os novos Fascículos expedidos no mês de abril/2014
25/04/2014 -
Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado
25/04/2014 -
MG: Portaria 132 SRE dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
25/04/2014 -
Companheira e ex-esposa devem dividir pensão de segurado do INSS
25/04/2014 -
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014
