Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Cooperativa de crédito pode ter taxa de juros fixada por conselho de administração
09/04/2014 -
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de ?luvas?
09/04/2014 -
Multas previstas na CLT passarão a ser aplicadas aos empregadores domésticos
09/04/2014 -
Agências de viagem condenadas por não cumprirem roteiro
09/04/2014 -
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
