Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Divulgadas regras adicionais para os ajustes do RTT
17/09/2013 -
Desconsideração da personalidade jurídica atinge sociedade em que mãe e filha dividem cotas
17/09/2013 -
Aprovada redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais
17/09/2013 -
Sem provar prejuízo,empregado não será indenizado por atraso de salário
17/09/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16/09/2013
