Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Município indenizará mulher que ficou grávida após laqueadura
22/08/2013 -
Estudante que matou e atropelou não consegue suspender ação penal
22/08/2013 -
OAB/RJ requer ao CNJ que advogados peticionem em papel no TRT
22/08/2013 -
Rejeitada por unanimidade embargos de ex-dirigentes do Banco Rural
22/08/2013 -
ANS continuará retirando do mercado planos que não atendam ao consumidor
22/08/2013